Não aceite limite de sessões ou interrupção de terapias.
Liberamos o método ABA, fono, TO prescritos pelo médico, sem burocracia.
Alegar que o tratamento é “experimental” ou que está fora do Rol da ANS é uma prática abusiva. A lei obriga a cobertura de metodologias com evidência científica.
O plano não pode estipular um teto máximo de sessões para Fono, TO ou Psicologia. Quem determina a frequência e a duração das terapias é o médico do seu filho.
Recusar o custeio do Acompanhante Terapêutico (AT), mesmo com prescrição médica detalhada, viola o direito básico de desenvolvimento da criança.
Liminares judiciais costumam obrigar os planos de saúde a liberarem o tratamento correto em poucos dias. Não espere o quadro do seu filho retroceder.
Hoje, todos os processos contra planos de saúde tramitam de forma 100% digital. Isso significa que nossa equipe de especialistas pode protocolar a liminar do seu filho em qualquer tribunal do país com máxima agilidade, sem que você precise sair de casa ou enfrentar burocracias. Tudo é feito online, com suporte direto via WhatsApp.
Entramos com o pedido de forma urgente para que a decisão do juiz saia o mais rápido possível.
Lutamos para que as terapias (ABA, Fono, TO) não sofram nenhuma interrupção ou corte abrupto.
Garantimos na Justiça que o plano cubra a quantidade exata de horas prescritas pelo médico.
Como o processo é digital, defendemos o direito da sua criança em qualquer cidade ou estado do país.
Se o plano não tiver profissionais capacitados na rede, buscamos o custeio na clínica que já atende seu filho.
Analisamos o contrato do seu plano de saúde e indicamos exatamente quais laudos e documentos o médico precisa emitir para garantir o sucesso da ação.
Até 90% de sucesso quando a documentação está completa e os critérios são atendidos.
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Não. A Justiça brasileira e a jurisprudência são pacíficas: quem determina a frequência, o método e a duração do tratamento é o médico assistente que acompanha a criança, e não a operadora de saúde. Qualquer limitação ou corte é considerado abusivo.
Por se tratar de um pedido urgente que envolve a saúde e o desenvolvimento infantil, a liminar é analisada pelo juiz de forma imediata. O resultado costuma sair em poucos dias úteis após o protocolo da ação.
Caso a operadora de saúde não ofereça profissionais ou clínicas capacitadas na rede credenciada para realizar o tratamento exatamente como prescrito pelo médico, ela pode ser obrigada judicialmente a custear o tratamento de forma integral em uma clínica particular da escolha da família.
Não. A lei proíbe terminantemente qualquer tipo de cancelamento unilateral imotivado ou retaliação por parte da operadora de saúde pelo fato de o beneficiário ter acionado o Poder Judiciário. O direito de ação é garantido pela Constituição Federal, e qualquer tentativa de punição ou suspensão do serviço é considerada ato ilícito grave, passível de novas punições judiciais e indenização por danos morais.