🔴 PROTOCOLO URGENTE EM 24H

O plano negou as terapias do seu filho com TEA? Garanta a liberação por Liminar

Não aceite limite de sessões ou interrupção de terapias.

Liberamos o método ABA, fono, TO prescritos pelo médico, sem burocracia.

❤️ SEU FILHO TEM DIREITO AO TRATAMENTO EVOLUTIVO

O Plano de Saúde não pode limitar ou interromper a terapia do seu filho

Negativa do Método ABA

Alegar que o tratamento é “experimental” ou que está fora do Rol da ANS é uma prática abusiva. A lei obriga a cobertura de metodologias com evidência científica.

 

Limitação de Sessões

O plano não pode estipular um teto máximo de sessões para Fono, TO ou Psicologia. Quem determina a frequência e a duração das terapias é o médico do seu filho.

Acompanhante Terapêutico (AT)

Recusar o custeio do Acompanhante Terapêutico (AT), mesmo com prescrição médica detalhada, viola o direito básico de desenvolvimento da criança.

DECISÕES REAIS

A Justiça protege o tratamento do seu filho: O plano não pode ditar as regras.

Liminares judiciais costumam obrigar os planos de saúde a liberarem o tratamento correto em poucos dias. Não espere o quadro do seu filho retroceder.

ATENDIMENTO NACIONAL

Defesa especializada para o seu filho, não importa onde você esteja no Brasil.

Hoje, todos os processos contra planos de saúde tramitam de forma 100% digital. Isso significa que nossa equipe de especialistas pode protocolar a liminar do seu filho em qualquer tribunal do país com máxima agilidade, sem que você precise sair de casa ou enfrentar burocracias. Tudo é feito online, com suporte direto via WhatsApp.

Como atuo para proteger você:

BENEFÍCIOS

Por que escolher nossa equipe para lutar pelo direito do seu filho?

Agilidade na Liminar

Entramos com o pedido de forma urgente para que a decisão do juiz saia o mais rápido possível.

Foco na Continuidade

Lutamos para que as terapias (ABA, Fono, TO) não sofram nenhuma interrupção ou corte abrupto.

Sem Limite de Sessões

Garantimos na Justiça que o plano cubra a quantidade exata de horas prescritas pelo médico.

Atendimento Sem Fronteiras

Como o processo é digital, defendemos o direito da sua criança em qualquer cidade ou estado do país.

Suporte Humanizado

Você terá contato direto com especialistas para acompanhar cada passo do processo sem complicações.
 

Clínica de Sua Escolha

Se o plano não tiver profissionais capacitados na rede, buscamos o custeio na clínica que já atende seu filho.

Orientação Completa

Analisamos o contrato do seu plano de saúde e indicamos exatamente quais laudos e documentos o médico precisa emitir para garantir o sucesso da ação.

Alta taxa de êxito

Até 90% de sucesso quando a documentação está completa e os critérios são atendidos.

ESPECIALISTA RESPONSÁVEL

DR. Rafael Araújo

Dr. Rafael Araújo é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 521.866, pós-graduado em Direito da Saúde e especialista na defesa de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com atuação em nível nacional, dedica sua estrutura jurídica de forma exclusiva para combater abusos e negativas de planos de saúde, garantindo tratamentos multidisciplinares essenciais, terapias pelo método ABA sem limitação de sessões e fornecimento de medicamentos com agilidade por meio de liminares urgentes.

✓ OAB/SP nº 521.866 ✓ Especialista ✓ | Até 90% de êxito

AVALIAÇÕES

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CONTATO

Fale agora com o Dr. Rafael Araújo e garanta o tratamento do seu filho.

Não permita que negativas abusivas do plano de saúde interrompam ou atrasem o desenvolvimento da sua criança. Entre em contato agora e receba um atendimento rápido, humanizado e especializado.

FAQ

Perguntas Frequentes Sobre Liminares de Saúde e TEA

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia (ABA, Fono, TO)?

Não. A Justiça brasileira e a jurisprudência são pacíficas: quem determina a frequência, o método e a duração do tratamento é o médico assistente que acompanha a criança, e não a operadora de saúde. Qualquer limitação ou corte é considerado abusivo.

Por se tratar de um pedido urgente que envolve a saúde e o desenvolvimento infantil, a liminar é analisada pelo juiz de forma imediata. O resultado costuma sair em poucos dias úteis após o protocolo da ação.

Caso a operadora de saúde não ofereça profissionais ou clínicas capacitadas na rede credenciada para realizar o tratamento exatamente como prescrito pelo médico, ela pode ser obrigada judicialmente a custear o tratamento de forma integral em uma clínica particular da escolha da família.

Não. A lei proíbe terminantemente qualquer tipo de cancelamento unilateral imotivado ou retaliação por parte da operadora de saúde pelo fato de o beneficiário ter acionado o Poder Judiciário. O direito de ação é garantido pela Constituição Federal, e qualquer tentativa de punição ou suspensão do serviço é considerada ato ilícito grave, passível de novas punições judiciais e indenização por danos morais.

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